TRT-15 reduz multa de R$ 3,6 milhões aplicada ao Magazine Luiza por considerá-la excessiva

Data:

TRT-15 reduz multa de R$ 3,6 milhões aplicada ao Magazine Luiza por considerá-la excessiva | Juristas
Autor: JoaSousa salvador, bahia, brazil – february 17, 2021: facade of a Magazine Luiza store in the Calcada neighborhood in the city of Salvador. *** Local Caption ***

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15  (Campinas/SP) reduziu de R$ 1 mil para R$ 300, o valor de multa diária por trabalhador, arbitrada para o descumprimento de obrigações de fazer aplicada aplicada ao Magazine Luiza.

A ação principal, julgada parcialmente procedente, foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu (SP), e a empresa foi condenada a conceder a todos os seus trabalhadores um descanso semanal remunerado a cada período de seis dias, devendo este coincidir com o domingo.

TRT-15 reduz multa de R$ 3,6 milhões aplicada ao Magazine Luiza por considerá-la excessiva | Juristas
Créditos: NMJ101 / Shutterstock.com

Com o descumprimento da obrigação, 87 trabalhadores foram prejudicados, e a multa diária aplicada alcançou o valor de R$ 3.693.003,06, sendo R$ 2.473.661,67 a título de multa principal e R$1.219.341,39 a título de juros de mora. A empresa não concordou e pediu a redução da penalidade sob o argumento que “o valor é excessivo, já que a multa normativa, que trata da obrigação principal, totalizou R$ 79.169,36”.

Na decisão, a desembargadora Maria Madalena de Oliveira, relatora do processo (0001367-29.2013.5.15.0077), salientou que “embora as astreintes [multas diárias] não devam ser limitadas ao valor da obrigação principal, o art. 537, § 1º, do CPC, que trata da modificação de valor ou da periodicidade da multa, por sua vez, autoriza a sua alteração, caso se verifique que tal penalidade se tornou insuficiente ou excessiva, ou se o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação, ou justa causa para o descumprimento”.

Preventiva - Vida Pregressa
Créditos: allanswart / iStock

A relatora destacou ainda que “a decisão que arbitra as astreintes não faz coisa julgada e pode ser alterada em sede de execução”, e adotando o princípio da razoabilidade, reduziu o valor da multa que passou de R$ 1 mil para R$ 300 reais, por trabalhador, por dia de descumprimento.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.