
Durante sessão de julgamento realizada em 1º de julho, a presidente da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), desembargadora Beatriz de Lima Pereira, manifestou preocupação com o uso indiscriminado da Justiça gratuita e defendeu maior rigor na análise dos pedidos formulados por trabalhadores.
A discussão ocorreu no julgamento de um recurso apresentado por um arquiteto de pré-vendas que ajuizou reclamação trabalhista contra a Claro. Entre os temas analisados pelo colegiado estava o pedido de concessão da Justiça gratuita.
O relator do processo, desembargador César Augusto Calovi Fagundes, votou pelo deferimento do benefício. Segundo ele, a legislação não exige que a parte esteja em situação de miserabilidade, bastando demonstrar que o pagamento das despesas processuais comprometeria seu sustento ou o de sua família.
Para o magistrado, embora o trabalhador tenha recebido remuneração próxima de R$ 17 mil mensais durante o vínculo empregatício, continuava sendo um empregado assalariado, dependente da renda do trabalho. O relator também observou que os custos de uma ação judicial podem incluir, além das custas processuais, honorários advocatícios de sucumbência.
A presidente da Turma, contudo, divergiu do entendimento. Em seu voto, afirmou que a análise deveria considerar a situação econômica atual do requerente e que os elementos constantes dos autos não demonstravam incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo.
Ao justificar sua posição, a desembargadora afirmou que o instituto da Justiça gratuita vem sendo utilizado de forma excessiva e relembrou um caso anteriormente julgado pelo colegiado envolvendo um sócio do Grupo Objetivo. Segundo ela, o empresário possuía fazendas, helicópteros e avião particular e, ainda assim, requereu o benefício da gratuidade da Justiça, pedido que acabou rejeitado pela Turma.
A magistrada explicou que citou o episódio como exemplo da necessidade de critérios mais rigorosos para preservar a finalidade do instituto.
Em sua manifestação, Beatriz de Lima Pereira também comparou a situação de trabalhadores que receberam salários elevados durante contratos de longa duração, possibilitando a formação de patrimônio, com a de pequenos empresários que perderam seus negócios e passaram a sobreviver apenas com aposentadoria. Para ela, é necessário encontrar um ponto de equilíbrio na concessão do benefício.
Segundo a desembargadora, a assistência judiciária gratuita deve ser destinada às pessoas que efetivamente não possuem condições de suportar os custos do processo sem comprometer sua subsistência.
Ao final do julgamento, por maioria de votos, a 6ª Turma do TRT-2 negou o pedido de Justiça gratuita formulado pelo trabalhador, prevalecendo a divergência aberta pela presidente da Turma. O relator ficou vencido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões de seu voto, inclusive quanto ao parcial provimento do recurso apresentado pela empresa.
(Com informações do Migalhas)
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