TRT-2 reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital e garante direitos trabalhistas

Data:

entregador e aplicativo
Créditos: Zephyr18 | iStock

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por maioria, enquadrar um motorista de aplicativo como trabalhador avulso em ambiente digital, afastando o vínculo empregatício tradicional, mas assegurando o pagamento de verbas trabalhistas.

O caso envolve ação movida contra a empresa 99 Tecnologia, na qual o trabalhador pleiteava o reconhecimento de vínculo de emprego. O pedido havia sido negado em primeira instância, sob o argumento de que não estavam presentes os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que, de fato, não se configuram elementos típicos da relação de emprego, como subordinação jurídica clássica, pessoalidade rígida e habitualidade. Contudo, também afastou a tese de trabalho totalmente autônomo, destacando a existência de dependência econômica, ausência de poder de negociação e submissão às regras impostas pela plataforma.

A relatora, desembargadora Ivani Contini Bramante, destacou que o modelo de trabalho avulso apresenta semelhanças estruturais com a atividade exercida por motoristas de aplicativo, permitindo uma solução intermediária que reconhece direitos sem distorcer o conceito clássico de emprego.

Com esse entendimento, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas, como aviso-prévio, 13º salário, férias dos anos de 2023 e 2024, multa prevista na CLT e depósitos de FGTS com acréscimo de 40%.

A decisão ainda não é definitiva e aguarda julgamento de embargos de declaração.

Processo nº 1000094-35.2025.5.02.0466

(Com informações do TRT-2)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo