
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por maioria, enquadrar um motorista de aplicativo como trabalhador avulso em ambiente digital, afastando o vínculo empregatício tradicional, mas assegurando o pagamento de verbas trabalhistas.
O caso envolve ação movida contra a empresa 99 Tecnologia, na qual o trabalhador pleiteava o reconhecimento de vínculo de emprego. O pedido havia sido negado em primeira instância, sob o argumento de que não estavam presentes os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que, de fato, não se configuram elementos típicos da relação de emprego, como subordinação jurídica clássica, pessoalidade rígida e habitualidade. Contudo, também afastou a tese de trabalho totalmente autônomo, destacando a existência de dependência econômica, ausência de poder de negociação e submissão às regras impostas pela plataforma.
A relatora, desembargadora Ivani Contini Bramante, destacou que o modelo de trabalho avulso apresenta semelhanças estruturais com a atividade exercida por motoristas de aplicativo, permitindo uma solução intermediária que reconhece direitos sem distorcer o conceito clássico de emprego.
Com esse entendimento, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas, como aviso-prévio, 13º salário, férias dos anos de 2023 e 2024, multa prevista na CLT e depósitos de FGTS com acréscimo de 40%.
A decisão ainda não é definitiva e aguarda julgamento de embargos de declaração.
Processo nº 1000094-35.2025.5.02.0466
(Com informações do TRT-2)
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