TRT 21(RN) aceita gravação de Whatsapp como prova de reconhecimento de vínculo

Crédito:rodrigobark / istock

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - TRT21 (RN) aceitou como prova lícita, gravações feitas em grupo do aplicativo de mensagem (WhatsApp), para julgar o vínculo de emprego de uma líder de vendas, junto a empresa SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda.

As gravações, feitas por uma gerente num grupo de líderes de vendas da empresa, foram aceitas pela 9ª Vara do Trabalho de Natal, que decidiu em favor da trabalhadora.

A empresa recorreu alegando que os áudios da gerente não eram válidos como prova, isso porque as decisões judiciais não aceitariam “gravação clandestina de conversas” como prova idônea.

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros,  no caso, a gravação, de que participou a própria autora do processo, “há de ser equiparada, para fins de prova, à gravação ambiental”.

O desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “a admissibilidade  do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores”.

Assim, a gravação, no caso, constituiria “prova lícita, para defesa de direito próprio”, mesmo “que feita em atividade de grupo, independentemente de prévia autorização judicial”.

No entanto, embora tenha reconhecido a licitude da prova, o desembargador não acolheu o vínculo de emprego, revertendo a decisão favorável a autora do processo da 9ª Vara do Trabalho.

Para o magistrado, o conteúdo das mensagens de WhatsApp seria “confuso e nada revelador”, pois  não demonstraria que havia um controle pela empresa das atividades da autora do processo. “Apenas mostra um intuito motivacional, para incentivar os líderes a não perderem o foco, e um planejamento para atingir determinado volume de vendas, como ocorre em qualquer representação comercial autônoma”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.


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