
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou a anulação da demissão por justa causa de uma secretária e condenou a empresa a pagar R$ 6 mil por violação de privacidade.
Segundo os autos, a trabalhadora foi demitida por assistir filmes e partidas de futebol no computador da empresa. A dispensa também foi motivada por áudios privados nos quais a funcionária mencionava já ter feito “jornada de trabalho reduzida” e apresentado atestados médicos por “não estar a fim de trabalhar”.
Além disso, suas informações pessoais foram divulgadas em reunião da empresa, e ela teria sido pressionada pelos supervisores a pedir demissão.
O colegiado considerou a justa causa desproporcional, entendendo que a conduta da secretária não era suficientemente grave. A empresa não comprovou que os comportamentos se repetiram, que houve gradação da penalidade ou que causaram prejuízo efetivo ao negócio.
Os áudios privados foram considerados prova ilícita, uma vez que violaram a privacidade da funcionária. Conforme o acórdão, relatado pelo desembargador Valdecir Edson Fossatti:
“Não se tratando de conta corporativa, é inequivocamente ilícita a prova trazida aos autos, obtida mediante violação da privacidade e intimidade da autora.”
Diante disso, a decisão determinou a reversão da demissão por justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, e a integração do período fora da empresa ao contrato de trabalho para fins de cálculo de 13º salário proporcional e férias.
(Fonte: TRT-9 – Com informações do ConJur)
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