Uber é condenada a indenizar passageira expulsa de veículo por motorista parceiro

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Aplicativo de celular Uber
Créditos: Josie_Desmarais / iStock

A Uber do Brasil Tecnologia foi condenada a indenizar uma passageira que sofreu agressões e foi expulsa de um veículo em via pública por um motorista parceiro. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itapoã (DF). O magistrado entendeu que houve grave falha no dever de cuidado e segurança por parte da empresa.

De acordo com a autora, o motorista a agrediu verbal e fisicamente, expulsando-a do carro, o que resultou em uma queda e lesões corporais. Ela pediu indenização pelos danos sofridos.

Em defesa, a Uber alegou que a passageira estava alterada e teria ofendido o motorista, sendo retirada do veículo após se recusar a desembarcar.

Ao analisar o caso, o juiz observou que, embora existam divergências sobre o início do desentendimento, as provas evidenciam que o motorista agiu de forma desproporcional. Conforme registrado em certidão de oitiva, o próprio condutor admitiu ter puxado a passageira para fora do carro, provocando sua queda.

“Tal conduta, de lançar uma passageira para fora do veículo em via pública, é manifestamente abusiva e contrária ao dever de segurança inerente ao serviço de transporte, configurando falha na prestação do serviço”, destacou o magistrado.

O juiz também ressaltou que o laudo de corpo de delito comprovou as lesões contusas, confirmando a agressão.

Para o julgador, a situação caracteriza dano moral indenizável, pois as lesões físicas e o abalo psicológico ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano.

“A conduta do motorista, aliada à inércia inicial da requerida em solucionar o ocorrido, evidencia grave falha no dever de cuidado e segurança. A indenização por dano moral tem função compensatória e pedagógica, desestimulando a repetição de comportamentos semelhantes”, afirmou.

Diante disso, a Uber foi condenada a pagar R$ 3 mil à autora, a título de danos morais.

A decisão é passível de recurso.

Processo: 0703010-05.2025.8.07.0021
(Com informações do TJDFT)

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