Trabalhadora terá direito a indenização por demissão injustificada apenas uma semana após início do contrato

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Uma trabalhadora temporária de Curitiba garantiu na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização de R$ 3 mil por danos morais, após ter sido demitida apenas sete dias após o início do contrato de trabalho. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que reconheceu que a dispensa sem justificativa plausível, mesmo em contrato por prazo determinado, viola os deveres de boa-fé e lealdade contratual. Da decisão, ainda cabe recurso.

Dispensa sem motivo após uma semana

A autora foi aprovada em processo seletivo conduzido por uma empresa de trabalho temporário, contratada para fornecer mão de obra a uma empresa de transporte e entregas rápidas, tomadora dos serviços. O contrato de 180 dias teve início em 3 de junho de 2024, mas, no dia 10 do mesmo mês, a trabalhadora foi dispensada. A empresa justificou que a atividade exercida pela empregada deixou de ser necessária para a tomadora de serviços.

Violações à boa-fé contratual

Para a 3ª Turma, a conduta da empresa configurou ato ilícito, por contrariar o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear todas as relações de trabalho. A relatora, desembargadora Thereza Cristina Gosdal, destacou que a trabalhadora participou de um processo seletivo, foi aprovada e contratada, o que gerou legítima expectativa de estabilidade mínima no novo emprego.

O colegiado ressaltou que a conduta da empresa fere o artigo 422 do Código Civil, aplicado de forma subsidiária ao Direito do Trabalho (conforme o artigo 8º, parágrafo único, da CLT), o qual estabelece que os contratantes devem agir com probidade e boa-fé tanto na celebração quanto na execução dos contratos.

Com base nesses fundamentos, a 3ª Turma do TRT-PR manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à trabalhadora pela dispensa arbitrária e prematura.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Gilberto Bonk Junior / Ascom )

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