
A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de um hospital privado, em razão de conduta considerada grave praticada no ambiente de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão foi proferida pela juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro, no mês de janeiro.
Conforme apurado no processo, a profissional utilizou seu telefone celular particular para filmar um paciente internado na UTI, submetido a tratamento após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). As imagens demonstraram que o paciente se encontrava em situação de vulnerabilidade, apresentando sinais de desconforto e tentando cobrir o rosto para evitar a gravação.
Entenda o caso
A trabalhadora, admitida em 2007 e desligada em dezembro de 2024, após 18 anos de vínculo empregatício, ingressou com reclamação trabalhista pleiteando a reversão da dispensa por justa causa para dispensa imotivada. Alegou que sempre desempenhou suas funções com dedicação e que não teria sido informada de forma clara sobre o motivo da rescisão contratual.
Entretanto, as provas produzidas nos autos, incluindo registros das câmeras de segurança do hospital, confirmaram que a técnica de enfermagem filmou o paciente sem autorização, expondo-o indevidamente em um momento de fragilidade.
Defesa do hospital
Em sua contestação, o hospital sustentou que a conduta da empregada configurou “mau procedimento” de extrema gravidade. A instituição apontou que a profissional:
- Filmou o paciente sem consentimento, com o objetivo de justificar a utilização de contenções físicas;
- Manteve o paciente descoberto e exposto ao frio durante a gravação;
- Já possuía histórico funcional com advertências e suspensões por outras infrações disciplinares.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, a juíza Maria Rafaela de Castro destacou que as imagens constantes dos autos evidenciaram o sofrimento imposto a uma pessoa em condição de extrema vulnerabilidade. Para a magistrada, a filmagem foi desproporcional e desnecessária, sobretudo diante das alternativas disponíveis à profissional.
“As imagens falam muito mais que mil palavras e se nota claramente o desconforto que foi causado ao paciente. A filmagem no celular foi desproporcional, quando ela poderia ter acionado o médico de plantão ou a enfermeira-chefe para relatar o ocorrido”, afirmou na sentença.
A juíza ressaltou ainda que o hospital agiu dentro de seu poder diretivo e fiscalizatório, com o objetivo de assegurar um atendimento humanizado e preservar a dignidade dos pacientes internados em estado grave.
Resultado
Diante dos fatos, todos os pedidos formulados pela autora foram julgados improcedentes, sendo mantida a demissão por justa causa. Embora tenha sido concedida a gratuidade da justiça, a trabalhadora não terá direito ao saque do FGTS nem ao recebimento do seguro-desemprego.
O processo tramita em segredo de justiça, a fim de resguardar a imagem das partes envolvidas. Da decisão, ainda cabe recurso.
(Com informações do TRT7)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil