TRT da 21ª Região (RN) decide que condomínio não tem obrigação de contratar menor aprendiz

Data:

Estado de Minas Gerais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 21ª Região (RN) manteve a anulação de multa imposta pela Superintendência Regional do Trabalho ao Condomínio Green Village pela não contratação de menor aprendiz.

De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT 21, os condomínios não se enquadram na exigência legal para a contratação de menor aprendiz, “tanto em razão da ausência de finalidade lucrativa, como pela natureza das atividades (…), que não demandam formação profissional”. O condomínio não dispõe de estrutura de organização produtiva, “que possibilite a promoção e acompanhamento da formação técnico-profissional do menor aprendiz”.

O recurso ao Tribunal foi interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), após uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Natal, que acolheu ação anulatória do condomínio contra a multa pela não contratação de menor aprendiz.

A decisão da Primeira Turma do TRT 21, com base no relatório da magistrada, foi unânime.

Com informações do TRT da 21ª Região (RN)

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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