TRT-RS condena empresa que obrigava empregados a vender parte das férias a pagar períodos integrais em dobro

Data:

Títulos da dívida pública do início do século XX não servem à garantia de pagamento de dívida fiscal
Créditos: stevanovicigor / Envato Elements

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que empresas que obrigam empregados a vender um terço das férias — ou seja, 10 dias — devem pagar o período total de 30 dias em dobro, acrescido do terço constitucional.

O colegiado reformou decisão da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, que havia determinado o pagamento dobrado apenas dos dias não usufruídos. A decisão foi unânime.

O caso envolve a família de um gerente operacional falecido em 2022, que alegou que ele era compelido a converter parte das férias em abono pecuniário, usufruindo apenas 20 dias de descanso. A empresa negou a prática, afirmando que nunca coagiu seus empregados e que sempre indenizou corretamente os períodos não gozados.

Uma testemunha, no entanto, confirmou que em alguns anos conseguiu tirar 30 dias de férias, mas em outros foi obrigada a se limitar a 20 dias, sem opção de escolha.

Com base nesse depoimento, os familiares recorreram ao TRT-RS pedindo que a indenização fosse calculada sobre o período integral de férias — e não apenas sobre os 10 dias vendidos. O pedido foi acolhido pela Turma.

O relator do caso, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que a venda de até um terço das férias é um direito exclusivo do empregado, conforme o artigo 143 da CLT, não podendo ser imposta pela empresa.

“Ficou demonstrada a praxe da empresa em conceder apenas 20 dias de férias, o que configura irregularidade na concessão. O procedimento do empregador atrai a norma do artigo 9º da CLT e, sendo nulo, não produz efeitos. Assim, é devido o pagamento das férias em dobro com o terço constitucional, e não apenas dos dias não usufruídos”, afirmou o relator.

Os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Francisco Rossal de Araújo acompanharam o voto. Ainda cabe recurso da decisão.

(Com informações do TRT-4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo