
O bloqueio de uma conta bancária sem aviso prévio e sem justificativa adequada caracteriza falha na prestação de serviço e gera direito à indenização por dano moral.
Com esse entendimento, o juiz Rogério Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), condenou uma instituição de pagamentos a pagar R$ 2 mil a um cliente que teve sua conta bloqueada de forma injustificada.
O consumidor já havia conseguido o desbloqueio da conta por decisão liminar, mas acionou a Justiça em busca de reparação pelos transtornos sofridos.
Em sua defesa, a empresa alegou ter identificado suspeita de fraude. No entanto, o magistrado observou que não houve apresentação de provas sobre as supostas irregularidades nem comunicação prévia ao cliente sobre o bloqueio.
“Há falha no serviço da ré, que não demonstrou o contrário, como lhe competia. A conta somente foi desbloqueada após a concessão da liminar”, afirmou o juiz na sentença.
Para o juízo, o bloqueio injustificado ultrapassa o mero aborrecimento, causando efetivo prejuízo moral ao consumidor, especialmente por impedir o uso de recursos financeiros essenciais.
O cliente foi representado pelo advogado Cléber Stevens Gerage.
Processo: 1004946-77.2025.8.26.0048
(Com informações do ConJur)
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