TRT18 decide que salário de sócio não pode ser penhorado

Data:

Intervalo intrajonada
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Por entendimento do Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) o salário abaixo de 50 salários mínimos de sócio de uma empresa não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista.

A decisão se deu ao julgar o caso de vendedor autônomo, sócio de uma distribuidora de auto-peças, condenada a pagar verbas trabalhistas a um empregado e, na fase de execução, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis determinou o bloqueio de valores em sua conta.

O relator, desembargador Geraldo Rodrigues, que já tinha deferido a liminar para determinar a liberação dos valores bloqueados pelo juízo da 1ª VT de Anápolis, confirmou a liminar e ainda deferiu o pedido de impenhorabilidade dos valores constantes na conta-corrente ao reconhecer seu uso exclusivo para o recebimento de verba de natureza salarial.

Rodrigues citou o entendimento prevalecente no TRT 18 no sentido de não se aplicar à execução do crédito trabalhista típico a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Ele ressaltou que a penhora de valores excedentes a 50 salários-mínimos mensais é permitida desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do devedor, de acordo com a regra prevista no § 3º do artigo 529 do NCPC.

O desembargador apontou, por fim, que o salário recebido pelo sócio é bem inferior a 50 salários-mínimos mensais. Com esses argumentos, o relator suspendeu o bloqueio dos valores do salário e concedeu o mandado de segurança.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – TRT18

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo