TRT2 mantém condenação a empresa por exigir limite de idade para emprego

Data:

dispensa problemas de saúde
Créditos: kieferpix | iStock

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) confirmou a condenação de uma empresa que estabeleceu limite de idade para emprego. A idade máxima estabelecida para a posição de moderadora de conteúdo era de 35 anos. Uma candidata, na época com 44 anos, receberá uma indenização de R$ 10 mil por não ter sido contratada por esse motivo.

Na defesa, a empresa argumentou que a exigência de idade partiu do cliente, pois os serviços estavam relacionados à verificação de conteúdo de vídeos curtos produzidos por adolescentes e jovens adultos. Alegou ainda que pessoas mais jovens teriam maior afinidade com a linguagem, gostos e aspirações do público-alvo. Também justificou que trabalhadores menos experientes aceitariam salários mais baixos em comparação com profissionais mais qualificados.

Porém, o TRT2 rejeitou o recurso da empresa, mantendo a decisão de primeira instância. O desembargador-relator do processo (1001454-09.2023.5.02.0067) Ricardo Verta Luduvice, em seu voto, citou a lei 9029/95, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias com base na idade no acesso ao emprego e na manutenção do vínculo empregatício, entre outros fatores.

Na decisão, Luduvice pontua ainda que “o fato da reclamada ter agido como intermediadora da empresa contratante em nada lhe corrobora”. Ele explica que a ré serviu como meio para perpetuação da ofensa à legislação vigente e à honra da trabalhadora, que teve a participação vedada mesmo possuindo os demais requisitos para pleitear a vaga.

Com informações do Portal Migalhas.


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo