TRT3 mantém penhora de veículo transferido a filho de devedores e reconhece fraude à execução

Data:

Sistema Renajud do CNJ
Créditos: vladru / iStock

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a penhora de um veículo transferido a filho de executados após o início da execução trabalhista, reconhecendo a operação como fraude à execução. O colegiado ressaltou a ausência de provas da aquisição de boa-fé e de documentação comprobatória de posse do bem.

O caso originou-se de reclamação trabalhista ajuizada em 2006, que culminou na cobrança judicial de crédito contra os devedores. Durante a fase executória, foi determinada a penhora de bens para satisfação do crédito trabalhista, recaindo sobre um carro formalmente transferido ao filho dos executados.

Em defesa, o adquirente opôs embargos de terceiro, alegando que a compra teria ocorrido de boa-fé, sem conhecimento da existência da execução contra seu pai. O credor, contudo, sustentou que a transferência se deu com o propósito de afastar o bem da execução, mantendo-o no núcleo familiar.

A primeira instância julgou os embargos de terceiro improcedentes, mantendo a penhora do veículo.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, confirmou a decisão pelos próprios fundamentos. O relator observou que, embora a propriedade de bens móveis dependa da posse e da transferência formal, a alienação pode ser considerada fraude à execução quando realizada em momento em que já tramitava ação capaz de levar o devedor à insolvência.

Além disso, destacou-se que a transferência entre pai e filho, ocorrida durante a fase executória, exigiria do adquirente prova objetiva de boa-fé e efetiva aquisição, o que não foi demonstrado. A sentença evidenciou:

  • ausência de documentação mínima de posse, como notas fiscais de manutenção, apólice de seguro em nome do adquirente e declaração de imposto de renda;
  • localização do veículo no endereço dos devedores;
  • atuação da mesma advogada para o embargante e para uma das executadas.

Com base nesses elementos, a 3ª Turma do TRT-3 negou provimento ao agravo de petição, mantendo a penhora do veículo e reconhecendo a fraude à execução.

Processo: 0010575-64.2025.5.03.0040.

Leia aqui a decisão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo