TRT3 mantém penhora de veículo transferido a filho de devedores e reconhece fraude à execução

Data:

Sistema Renajud do CNJ
Créditos: vladru / iStock

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a penhora de um veículo transferido a filho de executados após o início da execução trabalhista, reconhecendo a operação como fraude à execução. O colegiado ressaltou a ausência de provas da aquisição de boa-fé e de documentação comprobatória de posse do bem.

O caso originou-se de reclamação trabalhista ajuizada em 2006, que culminou na cobrança judicial de crédito contra os devedores. Durante a fase executória, foi determinada a penhora de bens para satisfação do crédito trabalhista, recaindo sobre um carro formalmente transferido ao filho dos executados.

Em defesa, o adquirente opôs embargos de terceiro, alegando que a compra teria ocorrido de boa-fé, sem conhecimento da existência da execução contra seu pai. O credor, contudo, sustentou que a transferência se deu com o propósito de afastar o bem da execução, mantendo-o no núcleo familiar.

A primeira instância julgou os embargos de terceiro improcedentes, mantendo a penhora do veículo.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, confirmou a decisão pelos próprios fundamentos. O relator observou que, embora a propriedade de bens móveis dependa da posse e da transferência formal, a alienação pode ser considerada fraude à execução quando realizada em momento em que já tramitava ação capaz de levar o devedor à insolvência.

Além disso, destacou-se que a transferência entre pai e filho, ocorrida durante a fase executória, exigiria do adquirente prova objetiva de boa-fé e efetiva aquisição, o que não foi demonstrado. A sentença evidenciou:

  • ausência de documentação mínima de posse, como notas fiscais de manutenção, apólice de seguro em nome do adquirente e declaração de imposto de renda;
  • localização do veículo no endereço dos devedores;
  • atuação da mesma advogada para o embargante e para uma das executadas.

Com base nesses elementos, a 3ª Turma do TRT-3 negou provimento ao agravo de petição, mantendo a penhora do veículo e reconhecendo a fraude à execução.

Processo: 0010575-64.2025.5.03.0040.

Leia aqui a decisão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo