TRT3 mantém penhora de veículo transferido a filho de devedores e reconhece fraude à execução

Data:

Sistema Renajud do CNJ
Créditos: vladru / iStock

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a penhora de um veículo transferido a filho de executados após o início da execução trabalhista, reconhecendo a operação como fraude à execução. O colegiado ressaltou a ausência de provas da aquisição de boa-fé e de documentação comprobatória de posse do bem.

O caso originou-se de reclamação trabalhista ajuizada em 2006, que culminou na cobrança judicial de crédito contra os devedores. Durante a fase executória, foi determinada a penhora de bens para satisfação do crédito trabalhista, recaindo sobre um carro formalmente transferido ao filho dos executados.

Em defesa, o adquirente opôs embargos de terceiro, alegando que a compra teria ocorrido de boa-fé, sem conhecimento da existência da execução contra seu pai. O credor, contudo, sustentou que a transferência se deu com o propósito de afastar o bem da execução, mantendo-o no núcleo familiar.

A primeira instância julgou os embargos de terceiro improcedentes, mantendo a penhora do veículo.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, confirmou a decisão pelos próprios fundamentos. O relator observou que, embora a propriedade de bens móveis dependa da posse e da transferência formal, a alienação pode ser considerada fraude à execução quando realizada em momento em que já tramitava ação capaz de levar o devedor à insolvência.

Além disso, destacou-se que a transferência entre pai e filho, ocorrida durante a fase executória, exigiria do adquirente prova objetiva de boa-fé e efetiva aquisição, o que não foi demonstrado. A sentença evidenciou:

  • ausência de documentação mínima de posse, como notas fiscais de manutenção, apólice de seguro em nome do adquirente e declaração de imposto de renda;
  • localização do veículo no endereço dos devedores;
  • atuação da mesma advogada para o embargante e para uma das executadas.

Com base nesses elementos, a 3ª Turma do TRT-3 negou provimento ao agravo de petição, mantendo a penhora do veículo e reconhecendo a fraude à execução.

Processo: 0010575-64.2025.5.03.0040.

Leia aqui a decisão.

(Com informações do Migalhas)

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