Condenado por feminicídio deve ressarcir INSS por pensão paga à filha da vítima

Data:

pensão por morte de filho
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 2ª Vara de Marília (SP) determinou que um homem condenado por feminicídio ressarça o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos valores pagos e futuros de pensão por morte à filha da vítima, reconhecendo que o ônus do benefício não pode recair sobre a coletividade.

O crime ocorreu em 2021, em Brasilândia, no contexto de violência doméstica e familiar. O Tribunal do Júri reconheceu o feminicídio e condenou o agressor por homicídio qualificado, com trânsito em julgado em 2 de novembro de 2023, fixando a pena em 26 anos e 3 meses de reclusão.

Em razão do óbito, o INSS concedeu pensão por morte à filha da vítima, então com dois anos, no valor mensal de R$ 1.518,00, com início em 16 de setembro de 2021 e estimativa de manutenção até março de 2040.

Com base nesses pagamentos, o INSS ajuizou ação regressiva visando o ressarcimento das prestações já quitadas e das que ainda serão pagas.

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que o crime praticado pelo réu gerou obrigação direta de concessão do benefício, sendo legítima a pretensão do INSS de recuperar os valores pagos, evitando que a coletividade arque com o prejuízo. A juíza ressaltou que a violência doméstica e o feminicídio constituem violência sistêmica, reconhecida pela lei ao qualificar o feminicídio e permitir a responsabilização regressiva do agressor.

“Julgar o presente feito sem considerar esse contexto implicaria em transferir para a sociedade — por meio do sistema previdenciário — o custo econômico de um crime de gênero, o que contraria frontalmente os objetivos da Lei nº 13.746/2019”, enfatizou a magistrada.

Quanto à responsabilidade civil, a juíza observou que “o nexo causal é direto e imediato, de modo que o crime praticado pelo réu ocasionou o óbito, que gerou a obrigação legal de concessão da pensão por morte. Dessa forma, reconheço como legítima a pretensão do INSS de obter o ressarcimento dos valores pagos a título de pensão por morte à filha da segurada em decorrência do ato ilícito praticado pelo réu”.

Processo: 5002873-16.2025.4.03.6102

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo