Após horas de julgamento, o TSE rejeitou o pedido de registro de candidatura de Lula por entender que ele está enquadrado na Ficha Limpa e que recomendação da ONU não é vinculativa. A decisão tem efeito imediato e impede que Lula apareça como candidato na propaganda eleitoral ou faça campanha. O TSE ainda decidiu que o PT poderá manter seu horário eleitoral sem usar o ex-presidente. O partido terá até 11 de setembro para substituir o candidato.
O tribunal não abordou eventual impedimento de Lula em futuras propagandas do partido como apoiador de um novo candidato. A defesa de Lula deve recorrer ao STF para tentar a suspensão da inelegibilidade do petistas e a reversão da decisão do TSE.
O relator do caso, Roberto Barroso, destacou que que cabe à Corte Eleitoral somente verificar a aplicação da lei, sem entrar no mérito da condenação penal do ex-presidente. Ele ainda rejeitou a tese da recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU e defendeu a legalidade da Lei da Ficha Limpa.
Somente o ministro Edson Fachin votou no sentido da prevalência da decisão do comitê da ONU, que entende pela possibilidade da candidatura de Lula: “o cumprimento [da decisão] está relacionado com o dever de boa-fé. Descumpri-la pode violar este dever, uma vez que, na prática, o que estamos a fazer é esvaziar a competência do comitê prevista em regras do qual o Brasil é parte”. Ele ainda destacou que, mesmo sem ter sido homologado pelo Executivo, o pacto internacional foi aprovado pelo Congresso, e por isso, deve ser levado em conta pelo Brasil.
Rosa Weber votou pelo indeferimento do registro de Lula, mas entendeu que ele poderia praticar atos de campanha, já que se encontra na condição de candidato sub judice e que ainda há recursos a apresentar. Ela ainda disse que o cumprimento da decisão do comitê da ONU não tem caráter obrigatório.
Outros ministros seguiram o entendimento do relator. (Com informações do Jota.Info.)
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