Lei das Subvenções entra em vigor para alterar regras de tributação de incentivos fiscais

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A Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que modifica as normas de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entrou em vigor. Originada da Medida Provisória 1.185/2023, aprovada pelo Senado em 20 de dezembro, a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 39/12.

A legislação estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Somente será permitido o abatimento do valor dos incentivos fiscais utilizados para investimentos, excluindo despesas de custeio, como salários. O governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

A expectativa de arrecadação com a nova lei é de R$ 35 bilhões em 2024, desempenhando um papel crucial na tentativa de equilibrar o déficit fiscal. A MP 1.185 foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Alterações nos Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Crédito TributárioA lei também traz mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de distribuição de lucros a acionistas de empresas de capital aberto. Pela nova regra, recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro (exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos) e ações em tesouraria, entre outros, serão considerados nos cálculos sobre a despesa com JCP.

A lei determina que as subvenções concedidas pela União, estados ou municípios, como as relacionadas ao ICMS, devem entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. Quando se trata de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal para compensar tributos federais ou solicitar ressarcimento em dinheiro.

A legislação também apresenta regras para a regularização de passivos, tanto administrativos quanto judiciais. O contribuinte que aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente as condições para habilitação e os limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação.

Contrapartidas e Crédito Presumido de PIS/Cofins para o Transporte Rodoviário

Modelo de Petição - Impugnação - Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS e COFINS
Créditos: maxxyustas / Depositphotos

Para garantir a qualidade dos investimentos, a lei estabelece requisitos de habilitação, como o ato de concessão do benefício editado antes da data de implantação ou expansão do empreendimento, e ato que estabeleça condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.

A legislação prevê que as subvenções, quando destinadas a investimentos, não podem superar a subvenção obtida, o crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ. Quando a empresa quiser compensar o crédito obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção.

Uma novidade introduzida pelo Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto metropolitano), válido de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.

Com informações da Agência Senado.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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