Em sessão administrativa na terça-feira (21), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança na corrida pelo Senado. Com esse entendimento, a corte impede que as agremiações façam mais de uma coligação na disputa por estas duas frentes.
Apesar da decisão, é permitido que os partidos tenham candidatura própria para os cargos, caso já haja uma coligação. Por exemplo, se as legendas se coligarem pelo governo, não poderão fazer outra coligação para o Senado, mas poderão ter candidaturas próprias para o Senado e vice-versa.
A decisão é fruto de uma consulta apresentada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira, do União Brasil de Goiás. Ele perguntou ao TSE se, em uma situação hipotética, considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária para governador do Estado X, existiria obrigatoriedade que essas agremiações participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador; se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador; e se o partido A, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que os partidos têm liberdade para deliberar sobre questões internas, mas devem observar os parâmetros constitucionais. “As alterações legislativas sucessivas — seja por emenda constitucional, seja pela minirreforma política — não modificaram, a meu ver, o regime jurídico aplicável às coligações majoritárias, mantendo a unicidade das coligações majoritárias, vedando as coligações cruzadas”, disse.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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