TSE extingue denúncia contra deputados de Sergipe por erro do Ministério Público Eleitoral

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erro do Ministério Público Eleitoral
Créditos: Shironosov | iStock

O TSE acolheu uma preliminar de nulidade processual apresentada pelas defesas dos parlamentares de Sergipe, acusados de irregularidades na destinação de verbas da Assembleia Legislativa do estado, porque o Ministério Público Eleitoral não incluiu como partes partes a Presidência, a Mesa e o primeiro-secretário da Assembleia sergipana.

De acordo com o ministro Tarcísio Neto, era fundamental colocá-los no polo passivo das representações, com a respectiva citação, uma vez que são atribuições de ambos os cargos autorizar e fiscalizar as despesas da Assembleia. Para o magistrado, “o repasse das subvenções para as instituições assistenciais não dependia apenas das emendas parlamentares apresentadas para atender a esse fim, mas de clara autorização por alguns dos integrantes da mesa diretora da Alese”.

Esse tropeço levou à extinção das 22 denúncias.

Parte dos deputados que atuavam em 2014 foi acusada de violar a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) pela distribuição de recursos públicos a entidades assistenciais em ano eleitoral, ocorrida por emendas apresentadas ao orçamento da Alese. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SE) apontou que cada suspeito usou R$ 1,5 milhão em benefício próprio. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processos: RO 126462, RO 126632, RO 126717, RO 127069, RO 127154, RO 127591, RO 127761, RO 127846, RO 127931, RO 128016, RO 128283, RO 128453, RO 128708, RO 127239, RO 127409, RO 128538, RO 127676, AI 126984, AI 127324, AI 128198, AI 128368 e AI 128623

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