
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que condenou Paulo Cezar de Sousa Martins (PT), candidato não eleito ao cargo de prefeito nas eleições de 2024, ao pagamento de multa de R$ 5 mil em razão da veiculação de propaganda eleitoral irregular em redes sociais.
Conforme os autos, o candidato utilizou perfis em plataformas digitais para divulgar propaganda eleitoral durante a campanha, sem comunicar previamente à Justiça Eleitoral os respectivos endereços eletrônicos, em descumprimento ao disposto no artigo 57-B, §1º, da Lei nº 9.504/1997.
A irregularidade resultou em condenação pela Justiça Eleitoral de primeiro grau, posteriormente confirmada pelo TRE-PI. Ao analisar o agravo, o TSE entendeu que a regularização posterior da omissão não afasta a penalidade prevista em lei.
Segundo o relator, ministro André Mendonça, “a solução adotada pela Corte Regional está plenamente alinhada com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a regularização tardia da aludida omissão não constitui fundamento apto a afastar a penalidade de multa”.
O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelo Plenário.
Processo: AgR-AREspE nº 0600341-09.2024.6.18.0007
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil