TSE mantém multa a candidato por omitir endereços eletrônicos na propaganda eleitoral

Data:

Multa por abandono de causa
Créditos: Rmcarvalho / iStock

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que condenou Paulo Cezar de Sousa Martins (PT), candidato não eleito ao cargo de prefeito nas eleições de 2024, ao pagamento de multa de R$ 5 mil em razão da veiculação de propaganda eleitoral irregular em redes sociais.

Conforme os autos, o candidato utilizou perfis em plataformas digitais para divulgar propaganda eleitoral durante a campanha, sem comunicar previamente à Justiça Eleitoral os respectivos endereços eletrônicos, em descumprimento ao disposto no artigo 57-B, §1º, da Lei nº 9.504/1997.

A irregularidade resultou em condenação pela Justiça Eleitoral de primeiro grau, posteriormente confirmada pelo TRE-PI. Ao analisar o agravo, o TSE entendeu que a regularização posterior da omissão não afasta a penalidade prevista em lei.

Segundo o relator, ministro André Mendonça, “a solução adotada pela Corte Regional está plenamente alinhada com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a regularização tardia da aludida omissão não constitui fundamento apto a afastar a penalidade de multa”.

O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelo Plenário.

Processo: AgR-AREspE nº 0600341-09.2024.6.18.0007
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo