
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o iFood não pode ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas a entregador contratado por operador logístico. Para o colegiado, a relação entre a plataforma e essas empresas intermediárias possui natureza comercial, não configurando terceirização de mão de obra.
O caso analisado envolveu um motoboy contratado por uma microempresa responsável pela logística de entregas em determinada região. Sem registro formal, o trabalhador ingressou na Justiça pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício e a responsabilização subsidiária do aplicativo.
Nas instâncias anteriores, foi reconhecido o vínculo de emprego com a empresa intermediária, mas afastada a responsabilidade do iFood. Ao julgar o recurso, o TST manteve esse entendimento, reconhecendo os direitos trabalhistas apenas em relação à operadora logística.
A decisão foi unânime e seguiu jurisprudência consolidada da Corte, segundo a qual contratos de transporte de mercadorias têm natureza comercial, não caracterizando terceirização. O modelo de operador logístico, nesse contexto, consiste na contratação de empresas para gerir a entrega em determinadas regiões, cabendo a essas intermediárias a contratação dos entregadores.
O caso reacende o debate sobre o modelo de negócios das plataformas digitais e a responsabilidade pelas relações de trabalho. O Ministério Público do Trabalho tem sustentado, em diversas ações, que as plataformas deveriam responder pelos direitos trabalhistas, mesmo na presença de intermediárias.
A discussão ocorre em paralelo à análise de propostas legislativas no Congresso Nacional e à expectativa de posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que pode impactar a regulamentação do trabalho por aplicativos no país.
(Com informações da Folha de São Paulo por Cristiane Gercina)
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