STJ decidirá se caso de tenente-coronel acusado de feminicídio será julgado pela Justiça comum ou militar

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STJ decidirá se caso de tenente-coronel acusado de feminicídio será julgado pela Justiça comum ou militar | Juristas
Crédito: corgarashu / shutterstock.com

O Superior Tribunal de Justiça irá definir qual será o foro competente para julgar o caso do tenente-coronel Geraldo Neto, acusado pela morte da esposa, a soldado da Polícia Militar Gisele Alves. A Corte analisará o conflito de competência entre a Justiça comum e a Justiça Militar.

O pedido foi apresentado pela Promotoria de Justiça Militar e aceito pelo tribunal em 7 de abril. A controvérsia gira em torno da natureza do crime e da definição do órgão jurisdicional responsável pelo julgamento.

Gisele Alves foi encontrada morta com um disparo na cabeça, em 18 de fevereiro, no apartamento onde vivia com o marido, no bairro do Brás, em São Paulo. A defesa do oficial sustenta a hipótese de suicídio e argumenta que o caso deve ser julgado pela Justiça comum. No entanto, elementos reunidos na investigação, como laudos periciais e mensagens trocadas entre o casal, indicariam a prática de feminicídio.

A Justiça de São Paulo já recebeu a denúncia do Ministério Público, tornando o acusado réu por feminicídio e fraude processual. Segundo a acusação, o militar teria tentado alterar a cena do crime para dificultar a apuração dos fatos.

O oficial também teve a prisão preventiva decretada e permanece custodiado no Presídio Militar Romão Gomes, na capital paulista. Ele já havia sido detido anteriormente por decisão da Justiça Militar, a pedido da Corregedoria da Polícia Militar.

Caso o processo seja fixado na Justiça comum, o julgamento ocorrerá pelo Tribunal do Júri, composto por cidadãos responsáveis por decidir sobre a condenação ou absolvição do réu. Por outro lado, se reconhecida a competência da Justiça Militar, o caso será analisado por um Conselho Especial de Justiça, formado por um juiz togado e oficiais de patente superior.

A definição do Superior Tribunal de Justiça será determinante para o andamento do processo, uma vez que a Constituição atribui à Corte a competência para solucionar conflitos entre a Justiça comum e a Justiça Militar.

(Com informações do Juri News)

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