TST concede mandado de segurança à 99 Táxis e impede perícia em algoritmo

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Empresa de táxi
Créditos: _fla / Depositphotos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu um mandado de segurança à 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. para anular uma decisão que havia determinado uma perícia técnica no algoritmo do aplicativo da empresa.

Essa perícia visava identificar a forma de gestão dos trabalhadores associados à plataforma. Segundo o colegiado, essa ação de perícia colocaria em risco a propriedade intelectual e industrial da empresa.

Modelo de Mandado de Segurança
Créditos: doidam10 / iStock

Em abril de 2022, um taxista entrou com uma ação trabalhista buscando o reconhecimento do vínculo empregatício com a 99, alegando que se cadastrou na plataforma em 2017 e foi bloqueado em 2020. Para esclarecer a relação, o trabalhador solicitou uma perícia técnica no algoritmo da empresa, que foi concedida pelo juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).

O juiz que deferiu o pedido ressaltou que a natureza da relação entre as partes depende da subordinação e, no caso, exigiria a análise das formas de gestão algorítmica.

exposição indevida de imagem
Créditos: Vladyslav Danilin | iStock

A perícia no código-fonte revelaria como se dá a relação de trabalho intermediada pela plataforma, considerando, aspectos como a distribuição de chamadas, definição de valores, restrições ou preferências no acesso e na distribuição de chamados, entre outros. Ele também determinou que o processo corresse em segredo de justiça.

A 99 Taxis impetrou um mandado de segurança contra essa decisão, mas teve seu pedido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou a medida amparada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

TST concede mandado de segurança à 99 Táxis e impede perícia em algoritmo | Juristas
Ministro Luiz José Dezena da Silva /
Foto: acervo Secretaria de Comunicação Social do TST

Em seu recurso ao TST, a empresa argumentou que a perícia representaria um risco de danos irreparáveis ao seu segredo empresarial.

O relator do recurso, ministro Dezena da Silva, destacou que não é razoável que empresas de tecnologia sejam obrigadas a expor informações sigilosas que poderiam afetar sua competitividade no mercado. Para ele, a realização da perícia no algoritmo da 99 tornaria vulnerável a propriedade intelectual e industrial da empresa, relacionada à sua atuação e à identificação de correlações de dados de inteligência usados pela plataforma. E essa exposição teria um caráter irreversível.

Com informações de Agência Brasil.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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