
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um empresário de Fortaleza (CE) ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um empregado que sofreu ofensas relacionadas à sua orientação política. A decisão foi proferida pela ministra Maria Helena Mallmann, que negou recurso do empregador.
Ofensas por motivação política
O trabalhador alegou que, ao cobrar salários atrasados, era ofendido pelo empresário, que dizia para ele “fazer o L e pedir ao Lula”. Em outras ocasiões, comentários depreciativos relacionavam a condição social do empregado e eventos pessoais à sua escolha política.
O empresário alegou que as interações eram informais, sem intenção de humilhação, e que manifestações políticas ocorreram de forma isolada e recíproca.
Decisão judicial
O juízo de primeiro grau concluiu que os comentários extrapolaram a liberdade de expressão e configuraram assédio moral por motivação política, violando direitos fundamentais como a dignidade humana e a liberdade de convicção política. O TRT da 7ª Região manteve a decisão, e o TST também negou o recurso do empresário, confirmando a indenização.
Processo: AIRR-0001427-70.2024.5.07.0034
(Com informações do TST por Dirceu Arcoverde)
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