Após o Banco do Brasil ser condenado, em 1ª instância, ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais, e, em 2ª instância, a R$ 600 mil, a 1ª Turma do TST reduziu o valor da indenização para R$ 200 mil.
A instituição financeira pagará o referido valor a um bancário que desenvolveu depressão após dispensa discriminatória. O empregado teria sido demitido por integrar uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato.
O ministro do TST afirmou que, “em hipóteses análogas, envolvendo a mesma conduta retratada nos presentes autos, a jurisprudência desta corte tem fixado valores em patamares bem inferiores ao ora analisado”. E essa foi a alegação do banco, de que valor fixado pelo tribunal violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O relator ressaltou que R$ 600 mil configuraria enriquecimento ilícito do empregado, e que “deve existir equilíbrio entre o dano e o ressarcimento”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
RR – 55700-87.2010.5.21.0005