A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reduzir para R$ 200 mil o valor da indenização que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) deve pagar à família de um empregado morto ao cair de uma plataforma de petróleo em Macaé (RJ). O colegiado considerou o valor (R$ 260 mil) fixado na instância anterior elevado e fora dos parâmetros aplicados pela Turma em casos semelhantes.
O acidente ocorreu em agosto de 2007, na plataforma localizada no campo de Namorado, na Bacia de Campos (RJ). Mestre de cabotagem da Cooperativa de Trabalho de Navegação Marítima Ltda. (Copenavem), o empregado caiu de uma altura de 24 metros durante atividade de manutenção da baleeira de salvatagem içada na plataforma. Ele chegou a ser resgatado pela equipe de emergência, mas não resistiu ao impacto e morreu no local.
A família entrou com processo de indenização e a reparação foi arbitrada em R$ 400 mil pelo juízo de primeiro grau.
A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho acolheu o recurso reduzindo o valor para R$ 260 mil. Ainda insatisfeita, a Petrobras recorreu ao TST pedindo a revisão do valor arbitrado.
Em seu voto, o relator do recurso (79900-63.2009.5.04.0201), ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou o valor fixado pelo TRT foi elevado em relação aos parâmetros fixados pela Quarta Turma. O ministro ressaltou que o ocorrido não deixa dúvidas sobre a gravidade do abalo sofrido pela família do petroleiro, mas considerou que o valor de R$ 200 mil para ser dividido entre a viúva e filha do trabalhador se mostrava mais razoável e proporcional ao dano moral.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
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