TST reverte justa causa de técnica que deixou o trabalho por 17 minutos para assistir ao réveillon

Data:

fogos
Créditos: Egor Novikov | iStock

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a decisão de justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, localizado no Rio de Janeiro (RJ), a uma técnica de suporte que saiu do trabalho por 17 minutos para presenciar a queima de fogos na praia de Copacabana. Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, a maioria dos magistrados considerou que houve desproporcionalidade na aplicação da penalidade.

Conforme o processo, na noite de Ano-Novo de 2017-2018, a funcionária e colegas foram à praia de Copacabana para assistir à queima de fogos. Durante esse período, a técnica foi chamada por telefone para retornar ao trabalho, o que ela fez. No entanto, duas semanas depois, foi demitida por justa causa.

Engenheiro Florestal / Novo Código Florestal
Créditos: juststock / iStock

A Rede D’Or São Luiz S.A. argumentou que a conduta da funcionária foi inapropriada e irresponsável, considerando que o plantão médico durante o Ano-Novo, em locais movimentados como Copacabana, é crucial para um atendimento rápido e eficaz. Alegou que a ausência poderia comprometer o atendimento devido ao grande número de pessoas na região.

Na ação trabalhista, a funcionária afirmou que se ausentou do trabalho entre 23h55 e 00h12, retornando imediatamente após ser chamada. Ela alegou autonomia para se dirigir a outros hospitais da Rede e afirmou que sua ausência não causou problemas ou atrasos no atendimento aos pacientes.

denúncia tcu
Créditos: Dekdoyjaidee | iStock

O juízo de primeiro grau e o TRT da 1ª Região (RJ) mantiveram a decisão de que o episódio, por si só, não justificava a justa causa. No TST, a Quinta Turma concordou que a conduta, embora uma transgressão disciplinar, não era grave o suficiente para justificar a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo. O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, destacou que não houve uma consequência extremamente prejudicial para o empregador e que a falta grave não foi proporcional à penalidade imposta. Rodrigues ressaltou o vínculo de trabalho de mais de dez anos sem transgressões anteriores.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.