Turistas serão indenizados por cancelamento de hospedagem em festas de fim de ano

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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA DE PRAZO INDETERMINADO POR ADMINISTRADORA
Autor: Xalanx / Depositphotos

Em decisão unânime, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma plataforma de reservas de hotéis indenize turistas por danos morais após o cancelamento de hospedagem para as festas de fim de ano sem prévia comunicação. Cada um dos clientes afetados receberá R$ 2,5 mil como reparação.

A decisão em segunda instância manteve a sentença de 1º grau, que já havia condenado a plataforma a reembolsar o valor pago pela hospedagem, aproximadamente R$ 2 mil. Conforme consta nos autos, os apelantes adquiriram reservas para as festas de Natal e Réveillon em uma pousada em Ubatuba por meio da plataforma de reservas online. No entanto, pouco tempo após o check-in, tiveram a reserva cancelada e foram expulsos do local sem qualquer assistência.

O desembargador Gomes Varjão, relator do recurso (1072726-77.2022.8.26.0100), destacou que a plataforma é responsável pelo incidente por fazer parte da cadeia de consumo. Ele ressaltou que a condenação não se limita à devolução do valor pago pela reserva, mas inclui também o pagamento de indenização por danos morais.

“Os fatos narrados nos autos ultrapassam aqueles vividos no cotidiano e excedem o razoavelmente esperado na vida em comunidade. Os autores, indubitavelmente, experimentaram angústia, descrença, medo, instabilidade emocional e aflição diante das agressões sofridas”, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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