Tutor de gato é condenado por desqualificar veterinária e clinica em rede social

Data:

Aplicativos para Smartphones
Créditos: CreativeNature_nl / iStock

A 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC) condenou, por danos morais, o tutor de um gato, que ajuizou ação indenizatória por erro médico veterinário, pela exposição de uma veterinária e da clínica onde ela desenvolvia sua atividade nas redes sociais. A decisão foi do juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli.

Conforme os autos (5006766-62.2019.8.24.0005) ao notar que seu gato de estimação não estava bem, o tutor o levou até a clínica veterinária e após diagnóstico teve um gasto total de R$ 1,6 mil.

animal de estimação
Créditos: A dogs life photo | iStock

Ao buscar uma segunda opinião profissional, o homem recebeu outro diagnóstico para o problema de saúde do gato. Ele expôs sua insatisfação em comentários inconvenientes publicados nas redes sociais do primeiro estabelecimento de saúde animal.

Segundo as rés, o estado de saúde do animal era consequência dos atos praticados pelo requerente, ao permitir que o felino ingerisse bebida alcóolica. Afirmaram que todos os exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos cabíveis na situação foram realizados. Ademais, pleitearam a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais pela exposição nas redes sociais.

habeas corpus
Créditos: Motortion | iStock

“Da leitura atenta das provas documentais apresentadas e dos depoimentos colhidos ao longo da instrução probatória, percebe-se que não foi estabelecido nexo causal entre a conduta da requerida e o problema cardíaco ao animal, pois, ao que tudo indica, houve a ingestão de bebida alcóolica pelo gato o que ocasionou o primeiro quadro, o qual foi devidamente tratado pela requerida, não obstante o felino tenha apresentado posteriormente problemas cardíacos”, cita o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli na decisão.

Sobre o comentário do tutor do gato nas redes sociais das rés, o magistrado entendeu que a informação desabonadora veiculada estava ligada à atividade desenvolvida pela veterinária e, sabendo que ela agiu dentro da prudência exigida pela profissão, desabonou a imagem da empresa e da profissional perante clientes e terceiros que tiveram acesso as postagens, em prejuízo ao estabelecimento comercial.

Pet shop terá de ressarcir cliente que comprou cachorro doente
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Desta forma, o magistrado julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguiu o feito na forma do art. 487, I, do CPC, e julgou procedente o pedido formulado na reconvenção para condenar o tutor do felino ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.