A Justiça Federal determinou que a União pague uma indenização por danos morais e materiais à proprietária de um veículo que foi apreendido no contexto de uma investigação criminal, apesar de tersido adquirido de boa-fé. O veículo foi liberado quase um mês após a apreensão, apresentando problemas de conservação, e a proprietária enfrentou constrangimentos durante esse período.
O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, destacou em sua sentença, proferida ontem (26/2), a angústia da autora ao ver sua reputação prejudicada perante seu círculo social devido à apreensão injustificada, levando seus vizinhos a presumirem sua culpa.
Segundo o processo, o veículo foi retido em 19/12/2022 sob alegação de vínculo com investigados, embora a proprietária não tivesse relação com os fatos em investigação e tivesse comprovado a regularidade da compra. O automóvel só foi liberado em 16/01/2023, com a concordância da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF).
A proprietária, residente na capital, argumentou que a execução da medida de apreensão gerou comentários desfavoráveis entre seus vizinhos, afetando sua reputação, além de frustrar uma viagem planejada. Os danos materiais decorreram da negligência das autoridades em manter o veículo adequadamente conservado durante a retenção.
“A apreensão indevida privou a autora de seu bem durante um momento importante de sua vida: a viagem para celebração de conclusão do curso de graduação – situação em que são criadas inúmeras expectativas quanto à felicidade e realização pessoal, sentimentos valiosos ao ser humano e que acabaram sendo frustrados pela angústia e aborrecimentos decorrentes”, considerou Krás Borges.
A indenização por danos morais será de R$ 5 mil. A proprietária também receberá R$ 1994,00 referentes aos prejuízos resultantes da má conservação.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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