União condenada a indenizar proprietária de veículo apreendido

Data:

veículo apreendido
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

A Justiça Federal determinou que a União pague uma indenização por danos morais e materiais à proprietária de um veículo que foi apreendido no contexto de uma investigação criminal, apesar de tersido adquirido de boa-fé. O veículo foi liberado quase um mês após a apreensão, apresentando problemas de conservação, e a proprietária enfrentou constrangimentos durante esse período.

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, destacou em sua sentença, proferida ontem (26/2), a angústia da autora ao ver sua reputação prejudicada perante seu círculo social devido à apreensão injustificada, levando seus vizinhos a presumirem sua culpa.

Segundo o processo, o veículo foi retido em 19/12/2022 sob alegação de vínculo com investigados, embora a proprietária não tivesse relação com os fatos em investigação e tivesse comprovado a regularidade da compra. O automóvel só foi liberado em 16/01/2023, com a concordância da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF).

A proprietária, residente na capital, argumentou que a execução da medida de apreensão gerou comentários desfavoráveis entre seus vizinhos, afetando sua reputação, além de frustrar uma viagem planejada. Os danos materiais decorreram da negligência das autoridades em manter o veículo adequadamente conservado durante a retenção.

“A apreensão indevida privou a autora de seu bem durante um momento importante de sua vida: a viagem para celebração de conclusão do curso de graduação – situação em que são criadas inúmeras expectativas quanto à felicidade e realização pessoal, sentimentos valiosos ao ser humano e que acabaram sendo frustrados pela angústia e aborrecimentos decorrentes”, considerou Krás Borges.

A indenização por danos morais será de R$ 5 mil. A proprietária também receberá R$ 1994,00 referentes aos prejuízos resultantes da má conservação.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.