O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Criciúma (SC) entendeu que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devem responder por eventuais danos causados pelas obras do Contorno Viário de Florianópolis se, por algum motivo, a empresa concessionária não arcar com a obrigação.
O entendimento se deu em decisão que determinou o envio, para a Justiça do Estado, de uma ação (Nº 5007787-71.2023.4.04.7200) que pede a condenação da empresa Concessionária Autopista Litoral Sul S/A, contratada para fazer obras de prevenção de alagamentos.
Conforme trecho da decisão, proferida na segunda-feira (3), “No caso, a empresa ré, pessoa jurídica de direito privado, atua na qualidade de concessionária de serviço público. Ao executar o serviço, o concessionário assume todos os riscos do empreendimento. Por esse motivo, cabe-lhe a responsabilidade civil e administrativa pelos prejuízos que causar ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros”, concluiu o juízo, destacando que, “Levando em conta que a parte autora não apontou a impossibilidade da concessionária reparar os danos referidos na inicial, bem como porque a União e a ANTT afirmaram que não têm interesse em integrar a lide, há incompetência deste juízo para o julgamento da causa”.
A ação requer uma liminar e a condenação da Auto Pista a realizar obras para o escoamento das chuvas, que estariam ficando represadas pela construção do contorno viário em Palhoça, por meio da criação de passagens ou galerias pluviais, a fim de evitar o alagamento de imóvel próprio em caso de enchentes. O autor também pede pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).