União e ANTT respondem por danos de obras em caso de omissão da empresa concessionária

Data:

Funcionários da Petrobras / ANTT
Créditos: Zolnierek / iStock

O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Criciúma (SC) entendeu que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devem responder por eventuais danos causados pelas obras do Contorno Viário de Florianópolis se, por algum motivo, a empresa concessionária não arcar com a obrigação.

O entendimento se deu em decisão que determinou o envio, para a Justiça do Estado, de uma ação (Nº 5007787-71.2023.4.04.7200) que pede a condenação da empresa Concessionária Autopista Litoral Sul S/A, contratada para fazer obras de prevenção de alagamentos.

Conforme trecho da decisão, proferida na segunda-feira (3), “No caso, a empresa ré, pessoa jurídica de direito privado, atua na qualidade de concessionária de serviço público. Ao executar o serviço, o concessionário assume todos os riscos do empreendimento. Por esse motivo, cabe-lhe a responsabilidade civil e administrativa pelos prejuízos que causar ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros”, concluiu o juízo, destacando que, “Levando em conta que a parte autora não apontou a impossibilidade da concessionária reparar os danos referidos na inicial, bem como porque a União e a ANTT afirmaram que não têm interesse em integrar a lide, há incompetência deste juízo para o julgamento da causa”.

A ação requer uma liminar e a condenação da Auto Pista a realizar obras para o escoamento das chuvas, que estariam ficando represadas pela construção do contorno viário em Palhoça, por meio da criação de passagens ou galerias pluviais, a fim de evitar o alagamento de imóvel próprio em caso de enchentes. O autor também pede pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.