União, estado e município devem fornecer medicamento a paciente com câncer de pulmão

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A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP determinou que a União, o estado de São Paulo e o Município de Cruzeiro (SP) forneçam o medicamento Alecensa (Alectinib) a um homem com adenocarcinoma (câncer de pulmão), conforme a prescrição médica.

O autor alegou que o fármaco é o mais indicado para tratamento de adenocarcinoma de pulmão, conforme a solicitação dos médicos que o acompanham. No entanto o medicamento de alto custo, estimado em R$ 33 mil, e não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Em sua defesa, as rés sustentaram a improcedência da ação, acrescido, no caso da Fazenda do Estado de São Paulo, do pedido de ilegitimidade passiva.

A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas citou a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) relativa ao tema da concessão de medicamentos não incorporados pelas normativas do SUS. Além disso, salientou os requisitos exigidos para o atendimento desses pedidos: a comprovação por meio de laudo médico fundamentado quanto à necessidade do tratamento; o apontamento sobre a ineficácia para o tratamento da moléstia, dos fármacos dispensados pelo SUS; a incapacidade financeira do autor em arcar com o custo do medicamento e a existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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A magistrada considerou que os requisitos para a concessão do pedido foram perfeitamente atendidos e comprovados através dos laudos médicos e da perícia judicial. “Tendo em vista que o medicamento pretendido possui registro na Anvisa, é recomendado para portadores de adenocarcinoma pulmonar e, considerando que, tanto os médicos que atendem o autor como a perita deste Juízo entendem que a utilização do medicamento Alecensa pode ser útil no tratamento, julgo procedente a pretensão do autor”, afirmou.

Por fim, a juíza ratificou a decisão concedida liminarmente e confirmou a condenação das rés para que forneçam o medicamento necessário ao tratamento do autor, de acordo com a prescrição médica.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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