União, estado e município devem fornecer medicamento a paciente com câncer de pulmão

Data:

Hidroxicloroquina
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: BackyardProduction / iStock

A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP determinou que a União, o estado de São Paulo e o Município de Cruzeiro (SP) forneçam o medicamento Alecensa (Alectinib) a um homem com adenocarcinoma (câncer de pulmão), conforme a prescrição médica.

O autor alegou que o fármaco é o mais indicado para tratamento de adenocarcinoma de pulmão, conforme a solicitação dos médicos que o acompanham. No entanto o medicamento de alto custo, estimado em R$ 33 mil, e não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

medicamento para paciente com câncer
Créditos: Darwin Brandis | iStock

Em sua defesa, as rés sustentaram a improcedência da ação, acrescido, no caso da Fazenda do Estado de São Paulo, do pedido de ilegitimidade passiva.

A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas citou a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) relativa ao tema da concessão de medicamentos não incorporados pelas normativas do SUS. Além disso, salientou os requisitos exigidos para o atendimento desses pedidos: a comprovação por meio de laudo médico fundamentado quanto à necessidade do tratamento; o apontamento sobre a ineficácia para o tratamento da moléstia, dos fármacos dispensados pelo SUS; a incapacidade financeira do autor em arcar com o custo do medicamento e a existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

ans
Créditos: artisteer | iStock

A magistrada considerou que os requisitos para a concessão do pedido foram perfeitamente atendidos e comprovados através dos laudos médicos e da perícia judicial. “Tendo em vista que o medicamento pretendido possui registro na Anvisa, é recomendado para portadores de adenocarcinoma pulmonar e, considerando que, tanto os médicos que atendem o autor como a perita deste Juízo entendem que a utilização do medicamento Alecensa pode ser útil no tratamento, julgo procedente a pretensão do autor”, afirmou.

Por fim, a juíza ratificou a decisão concedida liminarmente e confirmou a condenação das rés para que forneçam o medicamento necessário ao tratamento do autor, de acordo com a prescrição médica.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo