União poliafetiva é tema que chegará ao STF

Data:

stf
Créditos: Hermin Utomo | iStock

De acordo com diversos especialistas em Direito Constitucional, a união poliafetiva é um novo arranjo familiar que terá a legitimidade discutida em breve no STF. Eles destacam a determinação do CNJ, de junho de 2018, que orienta as Corregedorias-Gerais de Justiça a proibirem os cartórios de lavrarem escrituras públicas de uniões poliafetivas (envolvem mais de duas pessoas).

O tema é objeto de divergência inclusive entre os conselheiros.De um lado, alguns afirma que “ninguém é obrigado a conviver com tolerância de atos cuja reprovação social é intensa” e que há previsão de bigamia como crime (art. 235 do Código Penal) e de “fidelidade recíproca” como dever dos cônjuges (art. 1.566, I, do Código Civil).

Do outro, afirmam que as previsões normativas dizem respeito ao casamento, e não à união estável, não havendo no ordenamento jurídico brasileiro vedação expressa ao registro de união conjunta de duas ou mais pessoas em cartório. Para estes, deve-se preservar a autonomia existencial, que importa o “afastamento de ingerências estatais e a autogestão da liberdade na vida privada”.

A discussão deve chegar eventualmente ao STF, que decidirá sobre sua legitimidade. Considerando as decisões anteriores em temas polêmicos do direito de família, como da legitimidade das uniões homoafetivas (ADPF 132 e ADI 4277), é possível que o Supremo tenda a considerar legítimas as uniões poliafetivas.

Seria mais uma etapa no “processo de questionamento de um modelo tradicional – e historicamente exclusivo – de família, caracterizado por ser patriarcal, heteronormativo, monogâmico, matrimonial e indissolúvel”. (Com informações do Jota.Info)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.