Unimed pagará indenização no valor de R$ 5 mil por recusa de procedimento

Data:

unimedjp
Créditos: Divulgação

A 3ª Câmara Cível do TJ-PB negou provimento ao recurso da Unimed João Pessoa e proveu a Apelação Cível interposta por beneficiário do plano, que teve a realização de cirurgia bariátrica negada pela operadora de saúde.

O paciente ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer combinado com Indenização por Danos Morais para conseguir realizar a cirurgia diante da negativa do plano de saúde, sob o pretexto de carência. No 1º grau, o juiz condenou a Unimed a autorizar o procedimento cirúrgico prescrito pelo médico, sem ônus de título de coparticipação.

Na apelação, a Unimed alegou doença preexistente do paciente e falta de cumprimento do período de carência, já que a cirurgia não era urgente. Aduziu, também, que o plano do paciente exige pagamento de coparticipação. O beneficiário apelou requerendo indenização por danos morais.

O relator verificou que o período de carência de 6 meses para cirurgias e internações foi cumprido, já que o contrato foi firmado em janeiro de 2015, e a cirurgia foi solicitada em outubro de 2015. Ele observou também que, no momento da contratação, o paciente não era portador da patologia.

Sobre a indenização pleiteada pelo beneficiário do plano, o relator destacou o caráter de urgência do procedimento, entendendo que “a situação narrada nos autos ultrapassa o mero dissabor, diante da urgência na realização do procedimento e negativa indevida”. Diante disso, fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Unimed. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo