A Unilever, dona da Kibon, foi condenada pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao pagamento de R$ 29,4 milhões por prejuízos à livre concorrência devido à firma de contratos de exclusividade no mercado de sorvetes. O conselho apurava condutas neste sentido desde 2006.
No processo administrativo, encontraram indícios de que a empresa teria oferecido a pontos de venda dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro bonificações e descontos em troca de merchandising, exclusividade de vendas ou uso dos refrigeradores. Também foram identificados contratos que obrigavam esses pontos a vender uma quantidade mínima sob pena de multa.
O conselheiro-relator do caso disse que tais práticas têm potencial de prejudicar a livre concorrência, já que tais pontos de venda concentram o maior volume de vendas e estão localizados pontos estratégicos. Ele apontou também que exclusividades como vendas, merchandising e giro mínimo, em uma empresa de posição dominante, podem fechar o mercado e/ou criar barreiras à entrada de rivais. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 08012.007423/2006-27.
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