Universal Pictures deve indenizar surfista brasileiro por uso não autorizado de imagem em filme

Data:

pm que matou homem no cinema
Créditos: LeMusique | iStock

A Justiça paulista determinou que a Universal Pictures Brasil pague uma indenização de R$ 25 mil ao renomado surfista brasileiro Felipe Cesarano. A decisão decorre do uso não autorizado da imagem do surfista no filme “Jurassic World: Reino Ameaçado”, lançado em 2018 pela Universal Studios, um dos mais conceituados estúdios de Hollywood. A Universal Pictures Brasil é a responsável pela veiculação e exploração do filme no território brasileiro.

Felipe Cesarano é reconhecido por sua perícia em surfar ondas gigantes, alcançando até 21 metros, equivalente à altura de um prédio de sete andares. O filme exibiu uma cena na qual o surfista enfrenta uma dessas imponentes ondas, registrada em 2016 na praia de Jaws, no Havaí.

Universal Pictures deve indenizar surfista brasileiro por uso não autorizado de imagem em filme | Juristas
Awesome Shot of a Surfer Riding the Waves

A decisão judicial foi fundamentada no uso indevido da imagem do surfista, realizado sem a devida autorização. Os advogados de Felipe Cesarano, Antonio Carlos Amorim e Felipe Amorim, destacaram à Justiça a surpresa diante da postura da produtora de cinema de renome internacional.

O valor da indenização, fixado em R$ 25 mil, reflete o reconhecimento do dano moral causado ao surfista pela utilização não autorizada de sua imagem em uma produção cinematográfica de grande repercussão. A decisão ressalta a importância do respeito aos direitos de imagem e propriedade intelectual, mesmo em produções de grande porte.

“Não se deu o trabalho nem de alterar a cor da prancha do Felipe. A única diferença, talvez, seja a edição de um dinossauro indo de encontro a ele, no qual é quase comido e devorado”, disseram no processo.

Posição da Universal

A Universal Pictures Brasil afirmou em sua defesa que a cena que “supostamente conteria a imagem” de Cesarano tem apenas quatro segundos, “sem qualquer destaque ou relevância no filme”.

“Considerando a distância, foco, os múltiplos elementos que compõem cena e a sua curta duração, não é possível identificar com segurança o autor [do processo] em nenhum momento, seja no filme em si ou em sua divulgação”, afirmou.

Conforme a Universal, “o ponto principal da cena é o enorme dinossauro, que sai da água para atacar os surfistas”. Afirmou que em nenhum momento houve a exploração comercial do filme com base na identidade do atleta.

Decisão do juiz

Atos libidinosos diversos da conjunção carnal
Créditos: seksan mongkhonkhamsao / iStock

O juiz Guilherme Santini Teodoro discordou da argumentação da empresa e afirmou que esta violou o direito de imagem do surfista Cesarano. O magistrado ressaltou que o surfista foi reconhecido no meio esportivo no filme, e uma perícia confirmou sua identidade na cena. A empresa tem a opção de recorrer, e o valor de R$ 25 mil será acrescido de juros e correção monetária desde o lançamento do filme no Brasil.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.