Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação ao município de Curitiba e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), responsável pelo Hospital de Clínicas, a indenizarem em R$ 72 mil uma idosa que teve a perna amputada por falhas no atendimento de saúde, em duas unidades básicas de saúde (UBS) e no Hospital de Clínicas.
A autora, com 80 anos na época, buscou atendimento médico nos postos para tratar um ferimento no pé esquerdo. Ela foi diagnosticada como tendo uma micose e hipertensão arterial, quando estava com uma infecção se agravando, o que resultou em embolia e trombose, com a necessidade de amputação do membro inferior.
Em primeira instância, a 11ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus a indenizarem solidariamente a paciente e ambos apelaram ao tribunal.
O município sustenta que não houve omissão ou falha no atendimento, mas evolução desfavorável do quadro clínico. Já a universidade alega que o erro deu-se nas unidades da prefeitura e não no hospital, não havendo nexo causal, visto que a autora não comprovou falha dos médicos que a atenderam no hospital.
Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, há provas suficientes indicando a existência de falhas no serviço médico prestado à autora, em especial nos atendimentos realizados nas unidades de saúde. “Diante do nítido agravamento do quadro clínico da autora nos atendimentos subsequentes ao diagnóstico inicial de micose, com o início de um processo infeccioso na ferida e queixa de dor intensa ao colocar o pé no chão, era exigível dos profissionais que lhe atenderam conduta médica mais cautelosa, sobretudo tratando-se de paciente com idade já bastante avançada e hipertensa”, avaliou o magistrado.
“Na hipótese em tela, a negligência dos profissionais envolvidos, seja do município seja da UFPR, em providenciar, em tempo hábil, o diagnóstico correto contribuiu, de forma decisiva, para o resultado danoso (amputação), de modo que resta caracterizado o dever de indenizar”, concluiu o desembargador.
O valor deverá ser pago com juros e correção monetária a partir de março de 2011, quando ocorreu o dano. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no tribunal.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.