Universidade e município devem indenizar idosa que teve perna amputada por falhas no atendimento de saúde

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Universidade e município devem indenizar idosa que teve perna amputada por falhas no atendimento de saúde | Juristas
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Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação ao município de Curitiba e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), responsável pelo Hospital de Clínicas, a indenizarem em R$ 72 mil uma idosa que teve a perna amputada por falhas no atendimento de saúde, em duas unidades básicas de saúde (UBS) e no Hospital de Clínicas.

A autora, com 80 anos na época, buscou atendimento médico nos postos para tratar um ferimento no pé esquerdo. Ela foi diagnosticada como tendo uma micose e hipertensão arterial, quando estava com uma infecção se agravando, o que resultou em embolia e trombose, com a necessidade de amputação do membro inferior.

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Em primeira instância, a 11ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus a indenizarem solidariamente a paciente e ambos apelaram ao tribunal.

O município sustenta que não houve omissão ou falha no atendimento, mas evolução desfavorável do quadro clínico. Já a universidade alega que o erro deu-se nas unidades da prefeitura e não no hospital, não havendo nexo causal, visto que a autora não comprovou falha dos médicos que a atenderam no hospital.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, há provas suficientes indicando a existência de falhas no serviço médico prestado à autora, em especial nos atendimentos realizados nas unidades de saúde. “Diante do nítido agravamento do quadro clínico da autora nos atendimentos subsequentes ao diagnóstico inicial de micose, com o início de um processo infeccioso na ferida e queixa de dor intensa ao colocar o pé no chão, era exigível dos profissionais que lhe atenderam conduta médica mais cautelosa, sobretudo tratando-se de paciente com idade já bastante avançada e hipertensa”, avaliou o magistrado.

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“Na hipótese em tela, a negligência dos profissionais envolvidos, seja do município seja da UFPR, em providenciar, em tempo hábil, o diagnóstico correto contribuiu, de forma decisiva, para o resultado danoso (amputação), de modo que resta caracterizado o dever de indenizar”, concluiu o desembargador.

O valor deverá ser pago com juros e correção monetária a partir de março de 2011, quando ocorreu o dano. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no tribunal.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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