O pedido do MPF parcialmente acolhido pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí foi confirmado pela 5ª Turma do TRF1. A entidade solicitou que uma Faculdade sediada em Teresina (Piauí) ofereça um intérprete da língua de sinais (Libras), sempre que necessário e solicitado, aos alunos com deficiência auditiva.
A instituição de ensino superior apelou ao Tribunal sustentando que a faculdade mantém sala de apoio especializada equipada com instrumentos imprescindíveis ao acesso aos conteúdos dos alunos com deficiência. Porém, questionou a exigência de contratação de intérprete em Libras para cada aluno que necessitar.
A relatora destacou que a instituição tem obrigação de propiciar o acesso do aluno com deficiência auditiva aos serviços de tradutor e intérprete de Libras, bem como outros meios necessários ao estudo. Ela destacou a Constituição Federal, que garante às pessoas com deficiência o acesso à educação, com atendimento educacional especializado.
Por fim, salientou que “o controle judicial se afeiçoa cabível a fim de assegurar o mínimo existencial ao aluno, sem que a intervenção importe em desrespeito à autonomia da instituição de ensino superior”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 0007743-70.2013.4.01.4000/PI