Uso de inteligência artificial não pode servir como parâmetro para revisão de nota em concurso público

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Uso da Inteligência artificial e robôs na advocacia
Créditos: geralt / Pixabay

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que a avaliação feita por ferramenta de inteligência artificial (IA) não pode ser utilizada como fundamento para revisão de nota em concurso público. O colegiado negou o pedido de um candidato que pleiteava a revisão da redação do concurso para o cargo de servidor do tribunal, com consequente alteração na classificação e indenização por danos morais.

No processo, o candidato alegou que sua redação havia recebido pontuação superior quando analisada pela ferramenta de IA Glau, especializada em correção textual, e que isso demonstraria erro na correção da banca examinadora.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, destacou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmando que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora, limitando-se a verificar apenas a legalidade do certame.

“O simples descontentamento com a nota obtida não autoriza a intervenção judicial, pois a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores reconhece a soberania técnico-pedagógica da banca na avaliação do desempenho dos candidatos”, afirmou o magistrado.

Vasconcellos também enfatizou que a utilização de ferramentas de inteligência artificial não tem validade técnica para impugnar a nota atribuída pela banca.

“A correção da prova discursiva deve seguir exclusivamente os parâmetros definidos no edital, que estabelece critérios, pesos e métodos de avaliação. Assim, comparações com sistemas externos carecem de respaldo técnico suficiente para infirmar o resultado oficial”, concluiu.

Processo: 0002317-44.2023.8.16.0195

(Com informações do ConJur)

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