TJMT mantém condenação por injúria religiosa praticada em grupo de WhatsApp

Data:

TJMT mantém condenação por injúria religiosa praticada em grupo de WhatsApp | JuristasA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de um homem por injúria religiosa cometida em um grupo de WhatsApp com cerca de 180 participantes, no município de Nobres (MT). Em primeira instância, ele havia sido sentenciado a um ano de reclusão em regime aberto, com a pena substituída pelo pagamento de R$ 2 mil à vítima.

O réu recorreu da decisão, alegando ausência de intenção de ofender e sustentando a ocorrência de erro de tipo, isto é, falta de consciência sobre o caráter ilícito de sua conduta. A defesa também pleiteou a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que as ofensas não teriam causado prejuízo relevante, e, de forma subsidiária, pediu a redução da pena pecuniária.

O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou integralmente os argumentos apresentados, mantendo a sentença proferida pela Vara Única de Nobres. De acordo com o magistrado, as provas constantes nos autos, especialmente as mensagens trocadas no aplicativo e o depoimento da vítima, demonstram que o acusado tinha plena ciência da religião do ofendido e proferiu expressões discriminatórias com o objetivo de humilhá-lo.

Nas mensagens, o réu chamou a vítima de “macumbeiro” e fez outras ofensas, como “parece ser filho de animal” e “quem te pariu está arrependido”. O relator destacou que o contexto das falas evidencia o dolo específico de ofender a honra subjetiva da vítima com base em sua crença religiosa.

Durante o julgamento, o desembargador ressaltou que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a honra, sobretudo quando envolvem discriminação religiosa, por se tratar de conduta socialmente reprovável e ofensiva à dignidade humana.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e manteve integralmente a condenação. Conforme a ementa aprovada, “a utilização de expressões pejorativas direcionadas à vítima em razão de sua religião configura injúria religiosa, sendo inaplicáveis o erro de tipo e o princípio da insignificância”.

Processo: 1000646-51.2022.8.11.0030

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo