A 16ª Vara Cível de João Pessoa julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer e de reparação por danos ajuizada por um fotógrafo em face de uma agência de viagens, em decorrência da prática de contrafação.
Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, alegou ser fotógrafo profissional.
Disse que se deparou com uma fotografia de sua autoria no site da demandada, mas que não autorizou nem recebeu remuneração pelo uso.
Para ele, a prática configurada é de contrafação, o que gera o dever de indenizar. A promovida apresentou contestação intempestiva e teve sua revelia decretada.
De acordo com o juiz, o uso indevido da fotografia pela empresa ré é incontroverso, bem como a autoria da obra. “Quem pretende reproduzir uma fotografia por qualquer meio ou processo (gráfico, visual, informático) deverá preocupar-se com duas ordens de autorização escritas, no mínimo, a de quem cria a obra fotográfica e a de quem figura no retrato, ou a do autor da obra de arte plástica ou desenho fotografado e que não se encontra exposto publicamente.”
O magistrado também citou a Lei 9.610/98 para dizer que a prévia e expressa autorização do fotógrafo é sempre necessária, estando o autor protegido pela lei autoral (arts. 11 e 79). Ele destacou ainda os direitos morais do autor (art. 24), dentre os quais o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra.
Segundo o julgador, o dano moral no caso da contrafação independe de outras provas, por se configurar como dano moral puro, decorrente da divulgação da obra sem autorização expressa.
Quanto ao dano material, entendeu que não foi comprovado o efetivo lucro com a possível venda da fotografia, “não havendo como se computar, na espécie, os prejuízos patrimoniais meramente alegados”.
Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, a retirada e abstenção de uso da obra contrafeita, e à publicação da obra em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas, indicando o fotógrafo como autor da foto.
Processo 0044099-24.2013.815.2001
[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR… Veja Mais
[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE… Veja Mais
1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais
1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a… Veja Mais
1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma… Veja Mais
1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do… Veja Mais