Tribunal nega indenização para detenta que sofreu queimaduras ao incendiar colchão da cela

Data:

extintor de incêndio
Créditos: A stockphoto / iStock

De forma unânime, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de primeiro grau da comarca de Joinville/SC que negou reparação a título de danos morais, patrimoniais e estéticos, além de pensão alimentícia mensal, pedida por detenta que sofreu queimaduras de 2º e 3º graus depois de incêndio ocorrido dento da cela onde a mesma cumpria pena.

De acordo com o que consta nos autos, a detenta, condenada por tráfico de drogas, tinha comportamento indisciplinado e constantemente estava envolvida em conflitos com outras detentas da prisão.

Em 40 (quarenta) dias, ocorreram 3 (três) registros desta natureza. Num desses episódios, muito alterada, a parte autora teve de ser levada para uma cela individual. No interior da cela, com um isqueiro que mantinha consigo, colocou fogo no colchão da sua cama e as chamas de imediato se alastraram pelo ambiente. Logo em seguida, a mulher foi socorrida por carcereiros e encaminhada para um hospital para tratamento médico.

A detenta, em sua petição inicial, afirmou que era de conhecimento da direção do estabelecimento prisional que sofria de transtorno bipolar e jamais poderia ser posta em uma solitária. Sustentou ainda falha na prestação do serviço de custódia, pela ausência de revista, despreparo dos agentes prisionais e até mesmo falta de um extintor de incêndio no local.

O Estado de Santa Catarina apresentou defesa e sustentou que não há como afirmar em negligência estatal, tendo em vista que o evento ocorrido no interior do presídio não era previsível aos agentes, uma vez que fruto de ação passional, repentina e explosiva.

O relator do caso, desembargador Paulo Ricardo Bruschi, afirmou que ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima, já que a sua conduta foi determinante para o isolamento e para manter a integridade das demais detentas. Destacou que o Estado de Santa Catarina demonstrou ter empregado as medidas necessárias para socorrê-la.

Paulo Ricardo Bruschi
Créditos: Divulgação / Assessoria de Imprensa

“Não restam dúvidas de que, ao contrário do afirmado nas razões recursais, a tumultuosa relação da demandante com as outras presidiárias, e até mesmo com os agentes penitenciários, constituiu fator determinante para que fosse afastada temporariamente do convívio com os demais”, registrou Paulo Ricardo Bruschi. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Processo: 0009025-94.2011.8.24.0038 – Sentença / Acórdão

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DETENTA QUE ATEOU FOGO EM COLCHÕES DE SUA CELA. QUEIMADURAS DE 2º E 3º GRAUS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AO ESTADO. INVIABILIDADE. MAU COMPORTAMENTO EVIDENCIADO. FREQUENTE INDISCIPLINA DA AUTORA. EXÍLIO EM CELA ESPECIAL. INCONFORMAÇÃO. INCÊNDIO PROPOSITALMENTE PROVOCADO. RECLUSA PORTADORA DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. IRRELEVÂNCIA. DOENÇA DEVIDAMENTE CONTROLADA. SOCORRO IMEDIATO PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPREVISIBILIDADE DO EVENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS, ALÉM DA PENSÃO MENSAL, INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0009025-94.2011.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-04-2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo