Ação popular não serve para atender aos interesses de grupo específico de pessoas

Data:

ação popular
Créditos: Zolnierek/ Shutterstock.com

O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação popular proposta para suspender o prazo de validade de um concurso do Ministério Público da União até que sejam substituídos integralmente os 521 servidores requisitados ao MPT por candidatos aprovados naquele certame. Alternativamente, requereram a prorrogação do prazo de validade de concurso em, no mínimo, um ano.

Por remessa oficial (reexame obrigatória de sentença proferida contra a administração direta), o caso chegou ao TRF-1, mas a 5ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento a ela.

ação popular
Crédito: Rawpixel Ltd | Istock

Na análise do caso, a relatora afirmou que a ação popular (Lei 7.717/1965) possui caráter impessoal e não pode ser utilizada para analisar uma tutela individualizada. Para ela, não ficaram demonstrados nos autos como o fim do prazo de validade do concurso acarreta prejuízos à sociedade. É, assim, uma pretensão voltada para satisfazer determinado grupo de pessoas, sendo, portanto, descabida.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da  1ª Região.)

 

Processo nº: 0011159-71.2012.4.01.4100/RO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo