Usuário ofendido por motorista será indenizado por Aplicativo de transporte

Data:

aplicativos de transporte
Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, Margareth Cristina Becker condenou o aplicativo de transporte 99 Tecnologia LTDA a pagar indenização a usuário ofendido por um motorista que presta serviços à plataforma.

Segundo os autos, o autor apresentou as mensagens trocadas por meio do aplicativo da ré, nas quais ao questionar o condutor sobre a demora da chegada do veículo, o usuário foi ofendido moralmente, com palavras de baixo calão. A ré não apresentou contraprova capaz de afastar os argumentos do autor.

Para a magistrada, “a conduta do motorista parceiro da ré extrapolou os limites legais, ferindo a dignidade e a integridade moral do autor, a merecer reparação”. Assim, tendo em vista a capacidade econômica das partes, natureza, intensidade e repercussão do dano, fixou em R$ 2 mil o valor da indenização a ser paga ao autor, a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.