Usufruto de imóvel pode ser objeto de partilha quando instituído para prejudicar um dos cônjuges

Data:

cônjuge
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 3ª Turma do STJ negou recurso de ex-cônjuge que tentava desconstituir a decisão de segundo grau que permitiu a partilha do usufruto sobre imóvel.

A demandante requereu a partilha do direito real de usufruto após o pedido de divórcio. O juiz de primeira instância determinou a partilha do próprio bem, mas o tribunal estadual reformou a sentença para partilhar somente o direito de usufruto, e não a propriedade. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a reforma da sentença foi correta.

O tribunal destacou que houve uma manobra para prejudicar a mulher ainda durante a união estável, já que seu companheiro comprou o imóvel, colocou em nome de seus filhos menores, e se colocou como usufrutuário vitalício do bem.

O ministro disse que “a intransmissibilidade do usufruto não pode se sobrepor ao desvirtuado uso do instituto, como se deu na hipótese, em que o recorrente, na vigência da união estável, utilizou-se de patrimônio integrante da comunhão de bens do casal para, por pessoas interpostas — no caso, seus filhos menores de idade (valendo-se do poder de representação) —, instituir em seu exclusivo benefício o direito real de usufruto.”

Por fim, destacou que, “reconhecido que ambos são titulares do direito real de usufruto, e não sendo viável o exercício simultâneo do direito, absolutamente possível a cessão do bem imóvel, a título oneroso, a terceiro (v.g., contrato de aluguel), cuja remuneração há de ser repartida, em porções iguais, entre os ex-cônjuges. Alternativamente, no caso de apenas um dos usufrutuários exercer o uso do bem, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição da coisa, compensação essa que pode se dar mediante o pagamento de valor correspondente à metade do valor estimado do aluguel do imóvel. Em qualquer hipótese, as despesas do imóvel hão de ser arcadas pelos dois usufrutuários”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.