Usurpação da função pública pode ser cometida por funcionário público que assume funções de outro

Data:

Usurpação da função pública pode ser cometida por funcionário público que assume funções de outro | Juristas
Alexander Kirch/Shutterstock.com

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, proferida pelo Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que absolveu sumariamente uma acusada do crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal.

Consta dos autos que a acusada, na qualidade de representante regional do Ministério da Cultura (MEC) nos Estados da Bahia e Sergipe durante os anos de 2010 a 2013, atribuiu tarefas profissionais privativas de servidores públicos daquela repartição a particulares, que não estavam devidamente nomeados para as funções exercidas. Consta ainda que as pessoas a quem a acusada atribuiu função privativa de funcionário público foram posteriormente nomeadas para exercerem cargos públicos comissionados na representação regional.

Em primeira instância, o magistrado entendeu ser atípica a conduta narrada na inicial, pois apesar de a acusada ter designado a particulares tarefas privativas de servidores antes de ocorrer a nomeação, ela estava em exercício de função que lhe foi legalmente atribuída.

Em suas alegações recursais, o MPF sustenta que a conduta da acusada foi indispensável na consecução do crime, pois duas corrés somente cometeram o delito de usurpação porque se encontraram a mando e sob orientação da acusada. Por fim, o órgão ministerial pediu a reforma da sentença com o consequente retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.

Decisão – Para a relatora do caso, juíza federal convocada Maria Lúcia Gomes de Souza, o entendimento jurisprudencial mais recente é que a usurpação da função pública também pode ser praticada por funcionário público que assume, indevidamente, as funções de outro.

A magistrada salientou ainda que, embora a acusada fosse naquela ocasião designada como representante regional do MEC nos Estados da Bahia e Sergipe, não estava dentre as suas atribuições antecipar a nomeação de particulares para exercerem cargo público comissionado, tampouco estava autorizada a permitir que tais pessoas estranhas à administração pública exercessem funções que não lhe eram permitidas.

Concluindo, a magistrada afirmou que, “apesar de funcionária pública, assumiu e realizou atos que não eram inerentes às atribuições do cargo que na realidade ocupava, sendo certo que a ré agiu com a vontade livre e consciente, com vistas a usurpar a função pública”.

Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu provimento à apelação, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo