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Vale é condenada por rompimento de barragem em Brumadinho pela primeira vez

Créditos: Reprodução

A Justiça Estadual de Minas Gerais condenou a Vale, pela primeira vez, a reparar os danos causados pelo rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão em Brumadinho. O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital não fixou o valor que a a ser pago pela mineradora, já que os cálculos pelos danos ainda estão sendo feitos por uma assessoria técnica contratada.

Ele afirmou que a definição do valor "não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas". 

O bloqueio de R$ 11 bilhões da mineradora foi mantido e está sendo utilizado para o custeio dos gastos do estado com a busca por vítimas e com a contratação da assessoria técnica, dentre outros custos. Metade desse valor poderá ser substituído por outras garantias financeiras, como fiança bancária ou investimentos. 

A Vale solicitou a substituição integral do bloqueio em espécie, mas o juiz destacou o lucro de R$ 25 bilhões que a empresa teve no ano passado, salientando que o valor bloqueado equivale à metade de apenas de um ano de atividade. 

Na decisão, o magistrado indeferiu pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na empresa. Para ele, já existem garantias suficientes de ressarcimento de todos os danos e que "não há demonstração de que atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e administrativas" impostas pelos órgãos competentes. 

Ele destacou a cooperação da Vale, inclusive financeira, em todas as ações requeridas em juízo nas audiências de conciliação realizadas desde janeiro.

Créditos: Samuel Chahoud | iStock

Ainda correm três processos na Justiça do Trabalho contra a Vale por conta da tragédia, sendo a principal uma ação civil pública proposta pelo MPT.

A Vale emitiu nota dizendo que a decisão "reconheceu a cooperação da Vale, inclusive financeira, com todas as ações requeridas em juízo durante audiências de conciliação realizadas com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais e da União e Ministério Público Federal e Estadual". Disse ainda que "reafirma seu compromisso total com a reparação de forma célere e justa dos danos causados às famílias, à infraestrutura das comunidades e ao meio ambiente".

(Com informações do Uol)

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Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

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Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão* da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.