STF veda aumentos concedidos pelo Judiciário a servidores de Mogi-Guaçu (SP)

Data:

STF veda aumentos concedidos pelo Judiciário a servidores de Mogi-Guaçu (SP) | Juristas
Créditos: Zolnierek | iStock

No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1219067, com repercussão geral reconhecida, o Plenário Virtual reafirmou a jurisprudência do STF consolidada na Súmula Vinculante (SV) 37 para vedar a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores decorrentes de leis municipais aos vencimentos dos servidores de Mogi-Guaçu (SP). 

Duas Leis Complementares municipais (1.000/2009 e 1.121/2011) incorporaram abonos fixos de R$ 30 e de R$ 100 aos vencimentos e salários dos servidores municipais, respectivamente. No entanto, uma professora da rede pública municipal ajuizou uma ação alegando que as leis adotaram índices diferenciados, sem a observância do princípio da isonomia, para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). 

Por isso, pediu o reconhecimento do seu suposto direito ao pagamento de diferenças, considerando que a posterior incorporação das vantagens ao vencimento básico resultou em percentual de reajuste maior na remuneração dos professores que recebiam menos. 

O juiz de primeira instância e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negaram seus pedidos, e ela interpôs o recurso ao Supremo.

O relator do ARE, ministro Dias Toffoli, observou que ele também foi relator do caso específico de Mogi-Guaçu, objeto da Reclamação (RCL 27443), em que aplicou a Súmula Vinculante 37. Ele pontuou que o tema vem sendo decidido de maneira uniforme pelas Turmas do STF no mesmo sentido.

Apesar de o Plenário Virtual ter reconhecido por unanimidade a repercussão geral na matéria, no mo mérito, a maioria dos ministros acompanhou o relator para negar seguimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência da Corte.

A tese fixada foi a seguinte: “Viola o teor da Súmula Vinculante 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu”.

O texto da Súmula Vinculante 37 é: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Processo relacionado: ARE 1219067

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo